Peças por área e fase
Direito Administrativo · Sindicância e processo disciplinar
Requerimento de provas no processo disciplinar
Pedir produção de provas pela defesa.
Características da peça
- Finalidade
- Pedir produção de provas pela defesa.
- Cabimento
- Durante a instrução do processo disciplinar.
- Fase processual
- Direito Administrativo — Sindicância e processo disciplinar
- Prazo
- Sem prazo legal geral; confira o caso.
Estrutura sugerida
- Endereçamento e identificação do processo ou procedimento
- Qualificação do requerente
- Fatos relevantes
- Fundamentos
- Pedido
- Documentos que acompanham
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 8.112/1990, art. 156 (direito de produzir provas e contraprovas e formular quesitos). A autoridade pode negar pedidos considerados impertinentes, protelatórios ou desnecessários, com justificativa.
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Ser objetivo: um pedido claro e a prova que o sustenta
- Guardar o protocolo e o comprovante de juntada
Documentos relevantes
- Quesitos e rol de testemunhas, quando houver
Cuidados específicos
- Regras federais; Estados e Municípios têm legislação própria.
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
