Peças por área e fase
Direito Civil · Recursos
Agravo de instrumento
Impugnar decisão interlocutória.
Características da peça
- Finalidade
- Impugnar decisão interlocutória.
- Cabimento
- Somente nas hipóteses do art. 1.015 do CPC (rol legal, com a interpretação do STJ sobre taxatividade mitigada).
- Fase processual
- Direito Civil — Recursos
- Prazo
- 15 dias úteis (CPC, art. 1.003, § 5º). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento (juízo de origem e tribunal, conforme o recurso)
- Tempestividade e preparo, se houver
- Síntese da decisão recorrida
- Cabimento e requisitos de admissibilidade
- Razões do recurso
- Pedidos (reforma, anulação ou integração)
Requisitos legais (obrigatórios)
- CPC, art. 1.016 (requisitos do agravo)
- CPC, art. 1.017 (instrução obrigatória com a decisão agravada, certidão de intimação e procurações).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Atacar cada fundamento da decisão, não só repetir a inicial
- Conferir se o pedido final corresponde ao tipo de recurso
Documentos relevantes
- Cópia da decisão recorrida e certidão de publicação/intimação
- Procurações e peças obrigatórias (art. 1.017)
Cuidados específicos
- Fora das hipóteses do art. 1.015, a decisão é impugnada na apelação ou nas contrarrazões.
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
