Peças por área e fase
Juizado Especial Cível · Conciliação e instrução
Contestação no Juizado Especial Cível
Defender o réu na audiência de instrução e julgamento.
Características da peça
- Finalidade
- Defender o réu na audiência de instrução e julgamento.
- Cabimento
- Em audiência, por escrito ou oralmente.
- Fase processual
- Juizado Especial Cível — Conciliação e instrução
- Prazo
- Em audiência. Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento e identificação do processo
- Qualificação de quem se defende
- Síntese da acusação ou do pedido
- Preliminares
- Mérito e teses
- Provas
- Pedidos
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 9.099/1995, art. 30 (a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa) e art. 31 (pedido contraposto).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Responder a cada fato ou imputação, sem generalizar
- Organizar as teses da mais forte para a mais subsidiária
Documentos relevantes
- Documentos de defesa
- Carta de preposto, se pessoa jurídica
Cuidados específicos
- Ausência do réu à audiência gera revelia (art. 20).
- Pessoa jurídica comparece por preposto (art. 9º, § 4º).
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
