Peças por área e fase
Juizado Especial Cível · Pedido inicial
Pedido inicial no Juizado Especial Cível
Iniciar a ação no Juizado Especial.
Características da peça
- Finalidade
- Iniciar a ação no Juizado Especial.
- Cabimento
- Causas cíveis de menor complexidade, nas hipóteses da Lei 9.099/1995.
- Fase processual
- Juizado Especial Cível — Pedido inicial
- Prazo
- Sem prazo legal geral; confira o caso.
Estrutura sugerida
- Identificação do Juizado
- Qualificação das partes
- Fatos e fundamentos de forma sucinta
- Pedido (objeto e valor)
- Provas
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 9.099/1995, art. 14 (pedido escrito ou oral, com nome, qualificação e endereço das partes, fatos e fundamentos de forma sucinta, objeto e valor).
- Lei 9.099/1995, art. 3º (competência) e art. 9º (assistência por advogado obrigatória acima de 20 salários mínimos).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Narrar os fatos em ordem cronológica, ligando cada fato a um documento
- Numerar os pedidos e conferir se cada um tem fundamento
Documentos relevantes
- Documentos pessoais
- Provas dos fatos
Cuidados específicos
- Não há citação por edital nem intervenção de terceiros em regra; confira os arts. 18 e 10 da Lei 9.099/1995.
- Pedido deve ser certo e determinado, ainda que genérico em alguns casos (art. 14, § 2º).
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
