Peças por área e fase
Juizado Especial Cível · Recursos
Recurso inominado
Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
Características da peça
- Finalidade
- Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
- Cabimento
- Contra a sentença no Juizado Especial.
- Fase processual
- Juizado Especial Cível — Recursos
- Prazo
- 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento (juízo de origem e tribunal, conforme o recurso)
- Tempestividade e preparo, se houver
- Síntese da decisão recorrida
- Cabimento e requisitos de admissibilidade
- Razões do recurso
- Pedidos (reforma, anulação ou integração)
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 9.099/1995, art. 41 (recurso para a Turma Recursal, em petição escrita com as razões) e art. 42 (prazo e preparo).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Atacar cada fundamento da decisão, não só repetir a inicial
- Conferir se o pedido final corresponde ao tipo de recurso
Documentos relevantes
- Cópia da decisão recorrida e certidão de publicação/intimação
- Comprovante de preparo, em 48 horas após a interposição, quando devido
Cuidados específicos
- Exige advogado (art. 41, § 2º).
- Preparo: comprovar em 48 horas após a interposição (art. 42, § 1º), salvo gratuidade.
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
