Peças por área e fase
Juizado Especial Cível · Recursos

Recurso inominado

Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.

Características da peça

Finalidade
Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
Cabimento
Contra a sentença no Juizado Especial.
Fase processual
Juizado Especial Cível — Recursos
Prazo
10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.

Estrutura sugerida

  • Endereçamento (juízo de origem e tribunal, conforme o recurso)
  • Tempestividade e preparo, se houver
  • Síntese da decisão recorrida
  • Cabimento e requisitos de admissibilidade
  • Razões do recurso
  • Pedidos (reforma, anulação ou integração)

Requisitos legais (obrigatórios)

  • Lei 9.099/1995, art. 41 (recurso para a Turma Recursal, em petição escrita com as razões) e art. 42 (prazo e preparo).

Boas práticas (recomendações, não exigência legal)

  • Atacar cada fundamento da decisão, não só repetir a inicial
  • Conferir se o pedido final corresponde ao tipo de recurso

Documentos relevantes

  • Cópia da decisão recorrida e certidão de publicação/intimação
  • Comprovante de preparo, em 48 horas após a interposição, quando devido

Cuidados específicos

  • Exige advogado (art. 41, § 2º).
  • Preparo: comprovar em 48 horas após a interposição (art. 42, § 1º), salvo gratuidade.

Legislação de referência

Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.