Peças por área e fase
Juizado Especial Cível · Conciliação e instrução
Rol de testemunhas no Juizado
Pedir intimação das testemunhas.
Características da peça
- Finalidade
- Pedir intimação das testemunhas.
- Cabimento
- Quando a parte precisa que as testemunhas sejam intimadas.
- Fase processual
- Juizado Especial Cível — Conciliação e instrução
- Prazo
- Até 5 dias antes da audiência (Lei 9.099/1995, art. 34, § 1º). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento e identificação do processo ou procedimento
- Qualificação do requerente
- Fatos relevantes
- Fundamentos
- Pedido
- Documentos que acompanham
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 9.099/1995, art. 34 (testemunhas levadas pela parte; intimação requerida com antecedência mínima de cinco dias da audiência).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Ser objetivo: um pedido claro e a prova que o sustenta
- Guardar o protocolo e o comprovante de juntada
Documentos relevantes
- Dados completos das testemunhas
Cuidados específicos
- Máximo de três testemunhas por parte (art. 34).
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
