Peças por área e fase
Juizado Especial Federal · Recursos

Recurso inominado no JEF

Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.

Características da peça

Finalidade
Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
Cabimento
Contra sentença definitiva no Juizado Especial Federal.
Fase processual
Juizado Especial Federal — Recursos
Prazo
10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, aplicável subsidiariamente). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.

Estrutura sugerida

  • Endereçamento (juízo de origem e tribunal, conforme o recurso)
  • Tempestividade e preparo, se houver
  • Síntese da decisão recorrida
  • Cabimento e requisitos de admissibilidade
  • Razões do recurso
  • Pedidos (reforma, anulação ou integração)

Requisitos legais (obrigatórios)

  • Lei 10.259/2001, art. 5º (somente da sentença definitiva cabe recurso) e Lei 9.099/1995, arts. 41 e 42.

Boas práticas (recomendações, não exigência legal)

  • Atacar cada fundamento da decisão, não só repetir a inicial
  • Conferir se o pedido final corresponde ao tipo de recurso

Documentos relevantes

  • Cópia da decisão recorrida e certidão de publicação/intimação

Cuidados específicos

  • Em regra não há agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, exceto sobre medidas cautelares (Lei 10.259/2001, art. 5º).

Legislação de referência

Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.