Peças por área e fase
Juizado Especial Federal · Recursos
Recurso inominado no JEF
Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
Características da peça
- Finalidade
- Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
- Cabimento
- Contra sentença definitiva no Juizado Especial Federal.
- Fase processual
- Juizado Especial Federal — Recursos
- Prazo
- 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, aplicável subsidiariamente). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento (juízo de origem e tribunal, conforme o recurso)
- Tempestividade e preparo, se houver
- Síntese da decisão recorrida
- Cabimento e requisitos de admissibilidade
- Razões do recurso
- Pedidos (reforma, anulação ou integração)
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 10.259/2001, art. 5º (somente da sentença definitiva cabe recurso) e Lei 9.099/1995, arts. 41 e 42.
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Atacar cada fundamento da decisão, não só repetir a inicial
- Conferir se o pedido final corresponde ao tipo de recurso
Documentos relevantes
- Cópia da decisão recorrida e certidão de publicação/intimação
Cuidados específicos
- Em regra não há agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, exceto sobre medidas cautelares (Lei 10.259/2001, art. 5º).
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
