Peças por área e fase
Juizado da Fazenda Pública · Pedido inicial

Pedido inicial no Juizado da Fazenda Pública

Iniciar a ação contra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

Características da peça

Finalidade
Iniciar a ação contra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Cabimento
Causas cíveis até 60 salários mínimos contra os entes estaduais, distritais e municipais, nas hipóteses da Lei 12.153/2009.
Fase processual
Juizado da Fazenda Pública — Pedido inicial
Prazo
Sem prazo legal geral; confira o caso.

Estrutura sugerida

  • Identificação do Juizado
  • Qualificação das partes
  • Fatos e fundamentos
  • Pedido
  • Valor da causa
  • Provas

Requisitos legais (obrigatórios)

  • Lei 12.153/2009, art. 2º (competência até 60 salários mínimos) e art. 27 (aplicação subsidiária do CPC e da Lei 9.099/1995).

Boas práticas (recomendações, não exigência legal)

  • Narrar os fatos em ordem cronológica, ligando cada fato a um documento
  • Numerar os pedidos e conferir se cada um tem fundamento

Documentos relevantes

  • Documentos pessoais
  • Provas dos fatos

Cuidados específicos

  • Confira as exclusões de competência do art. 2º, § 1º (ex.: mandado de segurança, desapropriação, execuções fiscais, improbidade).
  • Para valor acima de 60 salários mínimos, a renúncia ao excedente é indispensável quando se quer ajuizar no Juizado.

Legislação de referência

Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.