Peças por área e fase
Juizado da Fazenda Pública · Pedido inicial
Pedido inicial no Juizado da Fazenda Pública
Iniciar a ação contra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Características da peça
- Finalidade
- Iniciar a ação contra Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
- Cabimento
- Causas cíveis até 60 salários mínimos contra os entes estaduais, distritais e municipais, nas hipóteses da Lei 12.153/2009.
- Fase processual
- Juizado da Fazenda Pública — Pedido inicial
- Prazo
- Sem prazo legal geral; confira o caso.
Estrutura sugerida
- Identificação do Juizado
- Qualificação das partes
- Fatos e fundamentos
- Pedido
- Valor da causa
- Provas
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 12.153/2009, art. 2º (competência até 60 salários mínimos) e art. 27 (aplicação subsidiária do CPC e da Lei 9.099/1995).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Narrar os fatos em ordem cronológica, ligando cada fato a um documento
- Numerar os pedidos e conferir se cada um tem fundamento
Documentos relevantes
- Documentos pessoais
- Provas dos fatos
Cuidados específicos
- Confira as exclusões de competência do art. 2º, § 1º (ex.: mandado de segurança, desapropriação, execuções fiscais, improbidade).
- Para valor acima de 60 salários mínimos, a renúncia ao excedente é indispensável quando se quer ajuizar no Juizado.
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
