Peças por área e fase
Juizado da Fazenda Pública · Recursos
Recurso inominado no JEFP
Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
Características da peça
- Finalidade
- Pedir reforma da sentença à Turma Recursal.
- Cabimento
- Contra sentença no Juizado da Fazenda Pública.
- Fase processual
- Juizado da Fazenda Pública — Recursos
- Prazo
- 10 dias (Lei 9.099/1995, art. 42, aplicável subsidiariamente). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento (juízo de origem e tribunal, conforme o recurso)
- Tempestividade e preparo, se houver
- Síntese da decisão recorrida
- Cabimento e requisitos de admissibilidade
- Razões do recurso
- Pedidos (reforma, anulação ou integração)
Requisitos legais (obrigatórios)
- Lei 12.153/2009, art. 4º (cabimento de recurso contra a sentença e decisões liminares) e art. 27 (aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Atacar cada fundamento da decisão, não só repetir a inicial
- Conferir se o pedido final corresponde ao tipo de recurso
Documentos relevantes
- Cópia da decisão recorrida e certidão de publicação/intimação
Cuidados específicos
- Confira o art. 4º quanto ao cabimento contra decisões liminares.
Legislação de referência
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
