Peças por área e fase
Direito Penal · Investigação policial
Representação da vítima
Manifestar o desejo de ver o autor processado, nos crimes de ação penal pública condicionada.
Características da peça
- Finalidade
- Manifestar o desejo de ver o autor processado, nos crimes de ação penal pública condicionada.
- Cabimento
- Nos crimes que exigem representação.
- Fase processual
- Direito Penal — Investigação policial
- Prazo
- Prazo decadencial, em regra seis meses a partir da ciência da autoria (CPP, art. 38; CP, art. 103). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento e identificação do processo ou procedimento
- Qualificação do requerente
- Fatos relevantes
- Fundamentos
- Pedido
- Documentos que acompanham
Requisitos legais (obrigatórios)
- CPP, art. 39 (forma da representação) e art. 5º, § 4º.
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Ser objetivo: um pedido claro e a prova que o sustenta
- Guardar o protocolo e o comprovante de juntada
Documentos relevantes
- Documentos de identificação da vítima
Cuidados específicos
- Em ação penal privada, o instrumento é a queixa-crime, não a representação.
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
