Peças por área e fase
Direito Penal · Instrução criminal
Requerimento de diligências (fase do art. 402)
Pedir diligências cuja necessidade surgiu da instrução.
Características da peça
- Finalidade
- Pedir diligências cuja necessidade surgiu da instrução.
- Cabimento
- Ao final da audiência de instrução.
- Fase processual
- Direito Penal — Instrução criminal
- Prazo
- No ato da audiência (CPP, art. 402). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.
Estrutura sugerida
- Endereçamento e identificação do processo ou procedimento
- Qualificação do requerente
- Fatos relevantes
- Fundamentos
- Pedido
- Documentos que acompanham
Requisitos legais (obrigatórios)
- CPP, art. 402 (requerimento de diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução).
Boas práticas (recomendações, não exigência legal)
- Ser objetivo: um pedido claro e a prova que o sustenta
- Guardar o protocolo e o comprovante de juntada
Documentos relevantes
- Elementos da instrução que justificam a diligência
Cuidados específicos
- Registre o pedido em ata; não é para repetir provas já indeferidas.
Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.
