Peças por área e fase
Direito Penal · Instrução criminal

Requerimento de diligências (fase do art. 402)

Pedir diligências cuja necessidade surgiu da instrução.

Características da peça

Finalidade
Pedir diligências cuja necessidade surgiu da instrução.
Cabimento
Ao final da audiência de instrução.
Fase processual
Direito Penal — Instrução criminal
Prazo
No ato da audiência (CPP, art. 402). Confirme o termo inicial, o rito e o calendário do tribunal antes de contar.

Estrutura sugerida

  • Endereçamento e identificação do processo ou procedimento
  • Qualificação do requerente
  • Fatos relevantes
  • Fundamentos
  • Pedido
  • Documentos que acompanham

Requisitos legais (obrigatórios)

  • CPP, art. 402 (requerimento de diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução).

Boas práticas (recomendações, não exigência legal)

  • Ser objetivo: um pedido claro e a prova que o sustenta
  • Guardar o protocolo e o comprovante de juntada

Documentos relevantes

  • Elementos da instrução que justificam a diligência

Cuidados específicos

  • Registre o pedido em ata; não é para repetir provas já indeferidas.

Legislação de referência

Prazos e requisitos dependem do rito, do tribunal e do caso concreto: confira sempre a redação vigente da lei e o calendário do tribunal.